TJSP - 1006965-89.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 02:47
Suspensão do Prazo
-
04/07/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 11:35
Remetido ao DJE para Republicação
-
01/07/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 06:36
Concedida a gratuidade da justiça
-
26/06/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 14:07
Conclusos para decisão
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27/05/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Débora Martins Cappa (OAB 272853/SP) Processo 1006965-89.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gláucio Rodrigues Damasceno - Diante do pedido de assistência judiciária gratuita formulado na inicial, a fim de se aferir a real necessidade da gratuidade requerida, deverá o autor comprovar sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, determino que o autor, em 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido, junte aos autos os seguintes documentos, cumulativamente: I) últimos três comprovantes de salário/renda (pró-labore, holerite, pensão, aposentadoria, recibos de pagamento; II) cópia dos extratos bancários e de cartão de crédito das contas indicadas no sistema REGISTRATO (https://registrato.bcb.gov.br/); III) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda completas apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de isenção do recolhimento; IV) Certidão de propriedade de veículo ou certidão negativa de propriedade de veículo emitida pelo Detran (https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropriedadeveiculo/) Vindo aos autos os documentos/esclarecimentos supra, tornem conclusos.
P.I. -
21/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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