TJSP - 1012519-86.2022.8.26.0529
1ª instância - 1 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 12:05
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Bellomo de Oliveira (OAB 140951/SP), Thiago Thadeu Landa Marinho (OAB 355593/SP) Processo 1012519-86.2022.8.26.0529 - Monitória - Reqte: Editora Cered Centro de Recursos Educacionais Ltda. - Reqdo: Fábio Murilo Marinho do Amaral -
Vistos.
Digam as partes, em 05 dias, acerca de eventual interesse na audiência de tentativa de conciliação virtual, a fim de tratativas de acordo e celeridade processual, evitando as fases de instrução de provas a produzir, prolongando por demais o encerramento do feito.
Independente da manifestação acima, no mesmo prazo, sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes de modo concreto e fundamentado, informando individual e especificamente, as provas que pretendem produzir e custear, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretarão em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso requeiram produção de prova testemunhal, DESDE JÁ DEVERÃO SER ARROLADAS, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências, devendo indicar a preferência pela AUDIÊNCIA VIRTUAL OU PRESENCIAL, sendo que em caso de divergência ou ausência de manifestação, a audiência será realizada na forma presencial.
Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.
Para indicação de provas deve o requerimento ser feito por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 Indicação de Provas".
Importante anotar que a indicação correta do nome da petição confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
14/05/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:28
Juntada de Petição de Réplica
-
10/03/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 12:31
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
03/02/2025 20:52
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 08:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 08:24
Juntada de Ofício
-
10/12/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 03:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 10:00
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:56
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 20:28
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 15:21
Juntada de Mandado
-
22/05/2024 07:58
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 15:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/11/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 08:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2023 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 18:48
Expedição de Carta.
-
13/02/2023 05:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 17:49
Recebida a Petição Inicial
-
07/02/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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