TJSP - 1002452-36.2024.8.26.0515
1ª instância - Vara Unica de Rosana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:59
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Taisa Teles de Oliveira (OAB 295802/SP), Vinícius Kleber Borges Martins de Oliveira (OAB 449225/SP) Processo 1002452-36.2024.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Osmarina Brito de Carvalho - Declaro preclusa a produção de provas pelo INSS.
Anote-se.
Inexistem preliminares a apreciar.
As partes são legítimas e estão regularmente representadas, concorrendo as condições da ação e os pressupostos processuais.
Não há nulidades a declarar ou irregularidades a suprir.
Dou o feito por saneado. 1.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de Outubro de 2025, às 13h30min. 2.
A audiência será realizada na forma mista e por meio da ferramenta "Microsoft Teams", que poderá ser acessada mediante uma das seguintes modalidades: Link QR Code: 2.1.
Caso possua dúvidas quanto ao acesso à audiência, por meio do link ou QR Code disponibilizados acima, deverá, o intimado, entrar em contato com o servidor Álvaro Augusto de Paula Borba, com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas da data da realização da audiência, mediante os seguintes contatos: e-mail - [email protected], telefone - (18) 2204-5053. 3.
No caso de depoimento pessoal requerido pela parte contrária, consignem-se as advertências do artigo 385 do CPC (caso não compareça ou recuse-se a responder às indagações, presumir-se-ão confessados, por ela, os fatos alegados pela parte adversa). 4.
A intimação das testemunhas arroladas deverá observar as diretrizes no art. 455 do NCPC, especialmente que cabe ao advogado das partes informar ou intimar a testemunha por ele arrolada da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, e que a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição, exceto funcionário público, que deverá ser requisitado junto ao Chefe da Repartição ou a quem suas vezes fizer. 4.1.
Testemunhas não arroladas no prazo legal não serão ouvidas. 4.2.
O não comparecimento das testemunhas ensejará apuração do crime de desobediência, aplicação de multa (no valor de 1 a 10 salários-mínimos), ordem de condução coercitiva por Oficial de Justiça ou Polícia, se necessário, e condenação ao pagamento das custas da diligência (art. 219 do Código de Processo Penal). 5.
Intime(m)-se as partes, testemunhas, bem como os advogados, a participar da audiência de forma mista. 5.1.
Caso as partes e/ou testemunhas não possuam os meios necessários a participar da audiência de forma virtual, deverão comparecer ao Fórum na sala de audiências para participar da audiência de forma presencial. 6.
No momento de qualquer intimação, deverá o senhor Oficial de Justiça colher um número de telefone celular ativo e e-mail válido do intimando. 7.
Demais diligências necessárias. -
21/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 21:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 13:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 22/10/2025 01:30:00, Vara Única.
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05/05/2025 15:47
Conclusos para decisão
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30/04/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:24
Ato ordinatório
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27/01/2025 14:51
Juntada de Petição de Réplica
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24/01/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 07:46
Não confirmada a citação eletrônica
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23/01/2025 12:07
Conclusos para despacho
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22/01/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 01:27
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2024 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 08:59
Conclusos para decisão
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10/12/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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