TJSP - 1001509-09.2025.8.26.0022
1ª instância - 01 Cumulativa de Amparo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 09:53
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 06:05
Juntada de Certidão
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22/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Regis Frizzo Bueno (OAB 303794/SP) Processo 1001509-09.2025.8.26.0022 - Revisional de Aluguel - Reqte: Luciana Ferrari Boneti, Maurício Paoli de Barros -
VISTOS. 1- Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2- Trata-se de ação revisional de aluguel com pedido de tutela provisória, na qual a parte autora requer a fixação de aluguel provisório no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), correspondente a 80% do valor pretendido de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Aduz que o aluguel encontra-se defasado, mesmo frente ao índice IGP-M, estabelecido no contrato original".
O art. 300 do Código de Processo Civil estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, não restou suficientemente caracterizada a probabilidade do direito invocado para a fixação de aluguel provisório em valor superior ao resultante da aplicação do índice contratual.
A pretensão de majoração do aluguel para valor além daquele obtido pela aplicação do índice pactuado demanda dilação probatória, especialmente quanto à adequação do valor pretendido às condições atuais do mercado imobiliário local e às características do imóvel.
Ademais, não foi demonstrado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo que justifique a concessão da tutela de urgência pleiteada.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória. 3- Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4- Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
INTIME-SE. -
21/05/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 13:33
Conclusos para despacho
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21/05/2025 13:32
Expedição de Carta.
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21/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 16:53
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 16:53
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 16:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 16:50
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 16:45
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 16:44
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 16:44
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 16:43
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 16:43
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 16:43
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 12:07
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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