TJSP - 1000961-94.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 01:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 13:49
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
10/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Junia Barbosa Francisco de Souza (OAB 426281/SP), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 1000961-94.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: José Germana - Reqdo: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Ante exposto, PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) que seja condenada a requerida a restituir, em dobro, os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor sob a nomenclatura de CONTRIB.
AMBEC 0800 023 1701 e código 257, atualizados dos respectivos descontos e acrescidos de juros de mora a contar da citação, devendo a requerida se abster de efetuar novos descontos; b) condenar a requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos a partir de seu arbitramento e acrescidos de juros de mora a contar da citação.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Não havendo a satisfação da obrigação, poderá a parte autora ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017.
Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: a) 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; - b) 4% sobre o valor da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal EDT 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau Petição Intermediária de 1º Grau. (Lei nº 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e, Comunicado CG nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023, pg. 14).
P.I.C. -
14/05/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/05/2025 15:31
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 07:45
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 15:43
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 15:42
Indeferido o pedido
-
12/03/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 13:17
Conclusos para despacho
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14/02/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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