TJSP - 1002189-05.2025.8.26.0568
1ª instância - 03 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 08:27
Juntada de Certidão
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25/06/2025 16:45
Expedição de Carta.
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25/06/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduarda Geremias Fonseca (OAB 500965/SP) Processo 1002189-05.2025.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Auto Posto Nova São João I -
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança visando ao pagamento da quantia de R$1.861,08 - valor somado aos honorários de sucumbência (decorrente do inadimplemento de duplicatas mercantis).
Ao final, requer: 1) A citação e intimação da Requerida para, querendo, apresentem resposta no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos dos arts. 344 e seguintes do Código de Processo Civil; 2) A condenação da Requerida ao pagamento da quantia R$1.696,11 (um mil seiscentos e noventa e seis reais e onze centavos), acrescidas das custas processuais e dos honorários advocatícios, conforme dispõe o art. 85 do CPC; 3) A realização de audiência de conciliação e mediação, nos termos do artigo 319, inciso VII, do Código de Processo Civil. À causa atribuiu-se o valor de R$1.696,11.
Com a inicial, os documentos de fls. 06/22: Fls. 06: procuração; Fls. 07/17: cupons fiscais eletrônicos; Fls. 18/20: planilha de cálculo; Fls. 21/22: recolhimento das custas processuais. É o relatório.
DECIDO.
I - DO RECOLHIMENTO DA DESPESA PROCESSUAL COM CITAÇÃO Providencie a parte autora o recolhimento da despesa processual com citação.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Não havendo o recolhimento da despesa processual, certifique-se a Serventia.
Após, tornem os autos conclusos para indeferimento da inicial.
Recolhida a despesa processual com citação, cumpra-se a Serventia as determinações a seguir: II - DA DECISÃO/MANDADO Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
III- DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, arts. 10 e 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
IV- DA CITAÇÃO Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para contestar(em) a ação, no prazo de 15 dias úteis, com as advertências legais.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Havendo pedido de justiça gratuita pelo(a)(s) requerido(a)(s), para a sua apreciação, informe(m) o(a)(s) demandado(a)(s) seus rendimentos mensais, comprovando-se, bem como traga(m) aos autos cópia da última declaração de renda, da movimentação bancária dos últimos 02 (dois) meses e das contas de energia elétrica e de água, no prazo para a contestação, sob pena de indeferimento.
Com a juntada da declaração de renda e das movimentações bancárias aos autos, decreto o sigilo do feito, devendo a Serventia providenciar as anotações necessárias.
Deverá a Serventia certificar eventual descumprimento (ainda que parcial) do supra determinado.
V- INFRUTÍFERA A CITAÇÃO Infrutífera a citação e requerida pesquisas para localização de endereço, bem como recolhidas as taxas necessárias, desde já ficam deferidas as pesquisas de endereço junto ao SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASA, PREVJUD e SIEL (é necessário que se informe o nome da mãe e o número do título de eleitor do(a)(s) requerido(a)(s), ou o nome da mãe e a data de nascimento do(a)(s) requerido(a)(s)), sem necessidade de nova conclusão.
Realizadas as pesquisas, providencie a Serventia a citação.
Se novamente, infrutífera a citação, e, certificado nos autos o esgotamento das diligências nos endereços constantes das pesquisas, e, requerido pelo(a)(s) autor(a)(es) a citação por edital, fica a mesma DEFERIDA, providenciando o(a)(s) requerente(s) a minuta do edital, se possível, via e-mail [email protected], no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) requerido(a)(s), oficie-se à O.A.B. para indicação de curador(a) especial, que deverá ser intimado a apresentar a defesa no prazo legal.
Intime-se. -
14/05/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 11:14
Conclusos para decisão
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08/05/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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