TJSP - 1000579-61.2025.8.26.0128
1ª instância - Vara Unica de Cardoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:12
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
24/07/2025 16:11
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 14:36
Juntada de Mandado
-
21/05/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Rafael de Jesus Moreira (OAB 400764/SP) Processo 1000579-61.2025.8.26.0128 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Lourdes de Souza Longani - Reqdo: BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Ante as alegações e documentos apresentados pelo Banco requerido, com fundamento no artigo 104 do Código de Processo Civil, intime-se a autora para que informe se outorgou procuração ao advogado Dr.
Rafael de Jesus Moreira - OAB/SP nº 400.764, devendo o Sr.
Oficial de Justiça constatar/indagar se a parte autora: (a) realmente reside no endereço indicado; (b) tem conhecimento da existência da presente ação e sabe o motivo (detalhar os relatos da parte, devendo a autora informar se reconhece ou não a contratação ou se apenas pretendia a redução do valor da parcela), (c) conhece pessoalmente o Advogado Dr.
Rafael de Jesus Moreira - OAB/SP nº 400.764 e, caso positivo, onde encontrou-se com o aludido advogado; (d) foi espontaneamente à procura do advogado o ou se foi procurado; (e) teve contato pessoal com o advogado ou com terceiro (agenciador) com o oferecimento de assessoria jurídica ou promessa de resultados ou se lhe foram ofertados serviços de advocacia por qualquer espécie de publicidade (remessa de correspondências, e-mail, panfletos, rádio, televisão etc.); (f) reconhece a assinatura na Procuração dos autos e se a assinatura foi lançada de próprio punho; (g) forneceu seus dados a terceiros ou realizou contratos com empresas de seguro, etc.
Para a realização da diligência, o mandado deverá ser instruído com a impressão da procuração constante dos autos.
Intimem-se. -
15/05/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 07:53
Concedida a Medida Liminar
-
09/04/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
05/04/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 07:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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