TJSP - 1000694-88.2024.8.26.0493
1ª instância - Vara Unica de Regente Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000694-88.2024.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Simone Ferreira Tenorio - Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, e extinto este processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Haja vista a natureza acidentária da ação, sem incidência de custas ou ônus de sucumbência, nos termos do artigo 129, parágrafo único,da Lei 8.213/91.
Por fim, ante a improcedência e por se tratar de demanda acidentária, os honorários periciais adiantados pelo INSS deverão ser ressarcidos pelo Estado (Tema 1044 STJ).
Nos termos do Tema 1.044 do STJ, "Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91." Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: VANDA LOBO FARINELLI DOMINGOS (OAB 263542/SP) -
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanda Lobo Farinelli Domingos (OAB 263542/SP) Processo 1000694-88.2024.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Simone Ferreira Tenorio - Juntado comprovante de recolhimento no valor de R$ 735,46 (setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos), intime-se o INSS para que complemente o valor dos honorários periciais prévios, ante o teor da Portaria n.º 03/2024, do IMESC, de 07/05/2024, que fixou os honorários devidos ao IMESC em decorrência das perícias médico-legais a serem realizadas, no valor de R$ 1.199,95 (um mil, cento e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos), a ser efetuado, através de depósito bancário identificado na seguinte conta corrente: BANCO DO BRASIL-001 - AGÊNCIA: 1897-x - CONTA CORRENTE Nº 8231-7 TITULAR: INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO-IMESC CPF/CNPJ: (DO DEPOSITANTE) ALFA NUMÉRICO: (NESTE ÍTEM IDENTIFICAR O NOME DO PERICIANDO E Nº PASTA IMESC). -
05/09/2024 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 05:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/08/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 21:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/06/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 05:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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