TJSP - 0000008-68.2025.8.26.0529
1ª instância - 1 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000008-68.2025.8.26.0529 (processo principal 1008217-14.2022.8.26.0529) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO CIVIL - Omni Banco S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da contestação apresentada.
Observe a parte a necessidade de correta nominação da petição como "Manifestação Sobre a Contestação" - cód. 38028. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) -
16/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 11:52
Conclusos para despacho
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16/06/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:21
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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09/06/2025 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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19/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 14:59
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 0000008-68.2025.8.26.0529 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Omni Banco S/A - Nos termos do art. 133, do CPC, processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor do(s) sócio(s) da empresa executada.
Primeiramente, determino ao(à) requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para recategorização dos documentos na pasta do processo digital, nomeando-os adequadamente e não da forma genérica como constou.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Sem prejuízo, apresente o requerente, em igual prazo, custas postais.
Cumprida a determinação acima, e com o recolhimento das custas postais, cite(m)-se o(s) sócio(s) para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando que é obrigação do sócio de manter atualizados os dados cadastrais da JUCESP, a citação deverá ocorrer no endereço da ficha cadastral atualizada da Junta Comercial.
Caso seja recebida por terceiro, conste como mudou-se ou recusado, a citação será considerada válida conforme o entendimento firmado pelo C.
Superior Tribunal de Justiça de que: "É válida a citação postal com aviso de recebimento, desde que entregue no endereço correto do executado, ainda que recebida por terceiro.". (Agravo em Recurso Especial nº 1.070.659, Min.
Mauro Campbell Marques, j. 31/3/2017, STJ).
Se o aviso de recebimento retornar como ausente ou a empresa estiver encerrada, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para recolher as custas no equivalente a 2 UFESP, por réu, (FEDT.
Código 434-1) e após, defiro a pesquisa de endereços via INFOSEG e SISBAJUD.
Ainda, servirá a presente decisão como ofício às empresas Vivo, Claro, Tim, Oi, Sabesp, Enel, Uber, 99, Ifood ou outra de personalidade privada que entenda necessário, requisitando informações acerca de eventuais endereços constantes em suas bases de dados em nome da parte ré.
Deverá a parte interessada providenciar o seu protocolo e comprovar nos autos no prazo de 10 dias.
A resposta deverá ser encaminhada, no prazo de 15 dias, ao e-mail do ADVOGADO da parte que irá protocolar, sendo de sua responsabilidade informar o endereço eletrônico no momento da protocolização.
Após, deverá a parte juntar aos autos os ofícios recebidos já manifestando-se em prosseguimento.
Caso haja indicação de novo endereço, deverá juntar as custas necessárias e a serventia deverá expedir nova carta de citação.
Se informado número de celular, a parte autora deverá juntar custas de diligências e a serventia expedirá mandado de citação a ser cumprida na forma remota.
Se esgotados os meios para sua localização, nos termos do art. 256, §3º do CPC, encaminhem-se os autos à conclusão para o deferimento da citação do(a) requerido(a) por Edital. -
14/05/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 10:29
Conclusos para decisão
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20/02/2025 16:02
Conclusos para despacho
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07/01/2025 09:45
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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