TJSP - 1005181-28.2024.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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23/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/06/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:55
Ato ordinatório
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28/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Otto Santucci (OAB 318849/SP), Joana Gonçalves Vargas (OAB 473857/SP) Processo 1005181-28.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sirlei da Cruz - Reqdo: Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência (Antiga Unibrasil) - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) declarar a inexigibilidade do débito e a exclusão dos descontos sob a rubrica "Contribuição Unibap" do benefício previdenciário da parte autora; b) condenar a requerida a restituir os valores indevidamente descontados em dobro, acrescidos de correção monetária e juros de mora desde cada desconto indevido, por se tratar de ilícito extracontratual; e c) condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 pelos danos morais sofridos, valor a ser atualizado monetariamente a partir da presente sentença (Súmula 362) e com juros moratórios a contar desde o evento danoso (primeiro desconto indevido).
Quanto aos consectários legais, até o dia 27/08/2024, a correção monetária deverá observar a Tabela Prática do TJSP e os juros de mora de 1% ao mês.A partir do dia 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária dar-se-á pela aplicação do IPCA e os juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA (caso o valor obtido seja negativo, os juros serão considerados como "zero").
Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Na forma da fundamentação fica admitida a compensação.
Transitada esta em julgado, no caso de ser dado início ao Cumprimento de Sentença, este será feito sob a forma digital.
Alerto ao vencedor que observe os Comunicados CG nº 438/2016 e CG nº 1789/2017 e segundo determina o artigo 1286 das NSCGJ, para o qual todas as demais petições deverão ser dirigidas, sob pena de não serem conhecidas pelo juízo.
Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais e anotações de praxe.
P.
I. -
21/05/2025 19:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 19:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 19:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 16:41
Julgada Procedente a Ação
-
21/03/2025 09:58
Conclusos para decisão
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10/03/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 11:03
Conclusos para decisão
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05/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Réplica
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19/12/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 19:20
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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11/12/2024 13:48
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 06:42
Não confirmada a citação eletrônica
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22/11/2024 20:58
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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20/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 14:53
Recebida a Petição Inicial
-
12/11/2024 10:15
Conclusos para decisão
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11/10/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 07:17
Determinada a emenda à inicial
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01/10/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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