TJSP - 1004055-50.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 20:22
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
14/07/2025 11:59
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 04:33
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 09:22
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 21:36
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 21:35
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 21:35
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 18:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:41
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 09:41
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 09:41
Expedição de Carta.
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15/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erica Leite de Oliveira Fernandes (OAB 247654/SP) Processo 1004055-50.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Eduardo Alvares Carraretto, Erica Leite de Oliveira Fernandes, Erica Leite de Oliveira Fernandes, Erica Leite de Oliveira Fernandes -
Vistos.
Cite-se, devendo a parte ré, no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial e fica, por ora, dispensada a audiência de tentativa de conciliação. À SERVENTIA: Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, ordinariamente, dê-se vista à parte autora para que se manifeste sobre a proposta.
Caso a parte autora recuse a proposta, ordinariamente, intime-se a ré da recusa da parte autora em relação à proposta apresentada ficando restabelecido o prazo de 15 dias para apresentação de contestação.
Não apresentada defesa no prazo legal, certifique a serventia e remetam-se os autos à conclusão para prolação da sentença.
Havendo contestação com alegações preliminares e/ou novos documentos, dê-se vista à parte autora para manifestação em 10 dias, caso queira.
Decorrido o prazo sem resposta ou apresentada a réplica à contestação, INTIMEM-SE as partes par indicarem pontos controvertidos da demanda e dizerem, fundamentando, se for o caso, no prazo comum de 10 dias úteis, se pretendem produzir outras novas provas.
Havendo requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas, limitado a 3(três) para cada parte, e seu respectivos endereços físicos e eletrônicos, além do número de telefone pessoal, esclarecendo, ainda, se elas comparecerão voluntariamente, sendo que, no silêncio, assim será presumido.
Caso reste frustrada a citação, intime-se a parte autora para indicar endereço, ficando deferidas, caso requeridas, buscas de endereço via sistemas SNIPER e SISBAJUD, intimando-se a parte demandante para que se manifeste quanto aos resultados das pesquisas, devendo, no momento do peticionamento, indicar, com precisão, os endereços a serem diligenciados, prosseguindo-se com os atos de citação.
Cumpra-se. -
14/05/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/05/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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