TJSP - 0000950-09.2025.8.26.0236
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibitinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 17:03
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 17:03
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
06/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 14:22
Juntada de Mandado
-
16/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Adolpho Vieira Tabachine Ferreira (OAB 160599/SP), Clara Maria Rinaldi de Alvarenga (OAB 277854/SP), Carla Priscila Lozano (OAB 384364/SP) Processo 0000950-09.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Rigoli Centro Automotivo LTDA - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo EXTINTO o processo, e o faço com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
O preparo compreende: a) 1,5% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; b) 4% da condenação, ou, não havendo condenação, do valor atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Observo que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020.
Oportunamente arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. -
15/05/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 14:25
Remetido ao DJE para Republicação
-
14/05/2025 12:56
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
-
14/05/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 10:21
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 22:22
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 21:47
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 15:54
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 14:37
Recebida a Petição Inicial
-
09/04/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
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