TJSP - 0001546-10.2025.8.26.0198
1ª instância - Juri/Exec./Inf.juv. de Franco da Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:33
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
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02/06/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:14
Homologado o Cálculo
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27/05/2025 10:35
Conclusos para decisão
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27/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:26
Conclusos para despacho
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19/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maicon da Silva Carlos (OAB 279850/SP) Processo 0001546-10.2025.8.26.0198 - Execução da Pena - Exectda: Monica Garcia de Oliveira - Deve-se deferir a alteração da condição recolhimento noturno, para ressalvar a possibilidade de trabalho lícito formal pela executada durante o período das 22h00 às 06h00.
Nesse sentido, o art. 115, I, da LEP, prevê como uma das condições obrigatórias do regime aberto a permanência da executada em local designado, durante o repouso noturno e nos dias de folga.
Ao passo que, no art. 114, I, do mesmo diploma legal, prevê a atividade laboral lícita, ou a possibilidade de fazê-lo, como um dos requisitos necessários para o ingresso de executada em regime aberto.
Por conseguinte, deve-se flexibilizar a condição recolhimento noturno a fim de privilegiar o caráter ressocializador da pena, uma vez que a executada apresentou prova documental do alegado trabalho formal em período noturno.
Deste modo, DEFIRO o pedido para alterar a condição recolhimento noturno, referente ao regime aberto, para os seguintes termos: recolher-se em repouso noturno, das 22h00 às 06h00, inclusive sábados, domingos e feriados, salvo se estiver em jornada de trabalho lícito formal.
Por conseguinte, em caso de desligamento do referido trabalho, bem como em dias de folga enquanto empregada, a executado deverá permanecer em repouso noturno, em sua residência, das 22h00 às 06h00.
Ademais, por enquanto perdurar o trabalho formal noturno da executada, esta deverá portar consigo: i) cópia desta decisão; ii) sua carteira de trabalho original, ou declaração de trabalho com discriminação da jornada, assinada pelo empregador, com data de expedição de no máximo de 90 (noventa) dias, renovando-se sempre que necessário.
No mais, o advogado deverá proceder com a regularização de sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias. -
15/05/2025 23:46
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 23:45
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 16:38
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:22
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:16
Conclusos para decisão
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13/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
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13/05/2025 03:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 16:28
Juntada de Mandado
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16/04/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 11:42
Expedição de Ofício.
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16/04/2025 11:42
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:10
Conclusos para decisão
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15/04/2025 13:04
Conclusos para despacho
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15/04/2025 13:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 10:13
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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