TJSP - 0012045-46.2023.8.26.0223
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaruja
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2025 23:52
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
-
24/07/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 15:17
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 21:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 20:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Henrique Machado Ruiz (OAB 344923/SP), Moacir Alves Bezerra (OAB 370984/SP) Processo 0012045-46.2023.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jussara Maria dos Santos - Exectda: Stela Olegario Bispo -
Vistos.
Denota-se que o pedido tem como objetivo penhorar o faturamento do salário do executado e/ou sua empresa o que é inadmissível em sede de Juizado por ofender direito líquido e certo, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 833, IV, do novo CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 833, § 2º, do novo CPC espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.
O desdobramento de eventual bloqueio, sem qualquer fiscalização, estaria sujeito aos infindáveis procedimentos e questionamentos das partes, tornando a orientação do processo, a partir daí, incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais, não vindo a atingir a finalidade do instituto.
No mais, no caso de possibilitar constrição do faturamento da empresa executada, a situação equivaleria à penhora da própria empresa, o que acarretaria a nomeação de administrador (art. 862 do CPC) e o consequente desdobramento dessa indicação e seu trabalho, que estaria sujeito aos infindáveis procedimentos e questionamentos das partes, tornando a orientação do processo, a partir daí, incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais, conforme explanado, ainda que a mera decretação de penhora de parte do faturamento diário, sem qualquer fiscalização e com a nomeação do devedor como depositário não atinja, em regra, a finalidade do instituto, que é a segurança do juízo, pelo que indefiro os pedidos de fls.132/133.
Por fim, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias, ressaltando que não será admitida repetição de atos já praticados, salvo se houver indício de recebimento de valor penhorável, a fim de que não haja a perpetuação da ação, sob pena de arquivamento do feito.
Intime-se. -
21/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/05/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 14:59
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
-
09/01/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 15:53
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
-
17/07/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 17:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/06/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 17:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/06/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 13:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 13:07
Bloqueio/penhora on line
-
18/03/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 13:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/03/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 12:49
Bloqueio/penhora on line
-
16/02/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2023 09:05
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
15/12/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 15:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 10/01/2025 15:11