TJSP - 1003040-33.2025.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:23
Arquivado Provisoriamente
-
14/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP) Processo 1003040-33.2025.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Sumaré Iii - Condominio Residencial Bela Vista Varandas -
Vistos.
Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes às fls. 65/71 e, nos termos do art. 922, do CPC, SUSPENDO o andamento da execução até o integral cumprimento da avença.
Caso a transação não seja cumprida voluntariamente pelo devedor, o processo retomará o seu curso (art. 922, par. único, do CPC), devendo o exequente requerer em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório.
Decorrido o prazo de cumprimento da avença, as partes deverão comunicar este juízo em 30 (trinta) o adimplemento total da dívida ora pactuada.
Nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, presumir-se-á satisfeita a obrigação, ensejando a extinção da execução na forma do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação, oportunidade em que os autos serão promovidos à conclusão para sentença.
Nos termos do Comunicado CG nº 641/2015, aguarde-se em arquivo provisório o cumprimento do acordo para fins de extinção da execução ou a denúncia de seu descumprimento.
Intime-se. -
14/05/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/05/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 07:36
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:41
Expedição de Carta.
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01/04/2025 13:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/04/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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