TJSP - 1144165-17.2023.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 14:24
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
27/05/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Daniel Fernando Nardon (OAB 489411/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS) Processo 1144165-17.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Denise Centeno Salomoni - Reqdo: Banco Facta Financeira S/A -
Ante ao exposto, e considerando o mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão do princípio da causalidade condeno a Autora a pagar eventuais custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre ovalorda causa (CPC, artigo 85, § 2º).
Todavia, aplico o art. 12, da Lei nº 1060/50 combinado com o art. 98, § 3º, do CPC e suspendo a exigibilidade da cobrança da verba sucumbencial por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.
P.R.I.C. -
14/05/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:12
Julgada improcedente a ação
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06/03/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:32
Juntada de Petição de Réplica
-
14/11/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 22:09
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 13:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/07/2024 17:25
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2024 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 11:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2024.
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07/02/2024 00:09
Suspensão do Prazo
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28/01/2024 06:55
Suspensão do Prazo
-
23/01/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2024 07:36
Juntada de Certidão
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11/01/2024 13:44
Expedição de Carta.
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09/01/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2023 13:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/12/2023 08:39
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/12/2023 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/12/2023 10:59
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/12/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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15/12/2023 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/12/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 11:36
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/11/2023 11:45
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
15/11/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/11/2023 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/11/2023 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/11/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 14:33
Determinada a Redistribuição dos Autos
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16/10/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 21:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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