TJSP - 0000286-04.2022.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:36
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/05/2025 13:30
Conclusos para decisão
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07/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 22:52
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
16/04/2025 12:29
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 09:52
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
19/03/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 23:05
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 09:10
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
25/11/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
24/11/2024 12:45
Incidente Processual Instaurado
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiano de Camargo Neves (OAB 258120/SP) Processo 0000286-04.2022.8.26.0229 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Fabiano de Camargo Neves, Fabiano de Camargo Neves - Do exposto, julgo extinto a requisição de pequeno valor, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2016
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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