TJSP - 1006013-08.2025.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:11
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
07/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) Processo 1006013-08.2025.8.26.0071 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Dianira de Oliveira Pimentel Navarro -
Vistos.
Diante da notícia da entrega das chaves do imóvel objeto da ação à autora, é de ser reconhecida a carência superveniente pelo desaparecimento do interesse de agir.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil desaparecimento do interesse processual.
Não haverá reembolso de custas ou despesas, bem como condenação em honorários, dado que mesmo havendo citação, não houve resposta.
Defiro o levantamento pela autora do valor depositado pela autora a título de caução.
Expeça-se mandado de levantamento em seu favor.
Transitada esta em julgado, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
15/05/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:00
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
13/05/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 05:26
Suspensão do Prazo
-
21/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002462-49.2025.8.26.0126
Darionaldo Ferreira Rodrigues
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Rosangela da Silva Vilela de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 19:39
Processo nº 1000051-16.2025.8.26.0067
Gerfon Comercio de Materiais de Construc...
Natan Domingos do Nascimento
Advogado: Ricardo Valentim Castanho Penariol
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/01/2025 16:20
Processo nº 1000722-54.2024.8.26.0526
Maria Aparecida da Silva
Adeilton Ferreira da Silva
Advogado: Fernanda Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2024 16:49
Processo nº 0003914-90.2014.8.26.0484
Jose Aquino Pereira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fatima Aparecida Zuliani Figueira de God...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2014 17:01
Processo nº 1000727-39.2025.8.26.0042
Antonio Cassiano da Silva
Banco C6 S.A
Advogado: Guilherme Menna Barreto Gentil
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 19:01