TJSP - 1015693-33.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Benedito Montalvão Montesanto (OAB 61200/RJ) Processo 1015693-33.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edson Bento Nascimento da Silva -
Vistos.
I) Concedo a prioridade na tramitação do processo, por se tratar o autor de pessoa idosa.
Tarja anotada.
No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, I, combinado com o artigo 330, IV, ambos do CPC, deverá o(a) autor(a) emendar a inicial, nos seguintes termos: (i) o autor pleiteia danos morais em razão dos problemas psicológicos de sua esposa, todavia, ela não faz parte do polo ativo da ação, devendo o autor esclarecer se pretende a sua inclusão e em caso positivo deverá providenciar a Correção do cadastro processual, para: a) Inclusão da esposa do autor no polo ativo da ação e regularizar a representação processual Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf (ii) para estimar os danos morais, uma vez que o pedido deve ser certo e determinado, ex vi do artigo 292, V do CPC, retificando, se o caso, o valor dado à causa e recolhendo a diferença das custas; (iii) recolher as despesas de citação postal.
Intime-se. -
14/05/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 20:51
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
13/05/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 02:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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