TJSP - 1009259-36.2024.8.26.0624
1ª instância - 02 Civel de Tatui
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 22:43
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 15:41
Documento Juntado
-
16/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Martins de Almeida (OAB 455444/SP) Processo 1009259-36.2024.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda -
Vistos. 1) Junte o cartório cópia da sentença proferida nos embargos à execução 1001574-41.2025.8.26.0624 e intime-se o exequente para que promova a readequação dos cálculos da execução, conforme diretrizes do julgado. 2) Fls. 94: esclareça a exequente a pretensão em face dos herdeiros, pois não há notícias de partilha de bens.
Como se sabe, quem responde pela dívida é o espólio, como regra.
Apenas quando feita a partilha, e ainda assim nos limites de cada quinhão, é que o patrimônio dos herdeiros pode ser atingido (art. 796, CPC).
Intime-se. -
15/05/2025 19:36
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
15/05/2025 01:23
Remetido ao DJE
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14/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 18:26
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
03/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 12:37
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 10:37
Petição Juntada
-
21/03/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 12:50
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 11:29
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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10/03/2025 14:51
Mandado de Citação Expedido
-
10/03/2025 08:36
Petição Juntada
-
06/03/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 12:41
Remetido ao DJE
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06/03/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 11:39
Certidão do Art. 828 do CPC
-
05/03/2025 17:06
Petição Juntada
-
14/02/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 13:25
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 13:16
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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13/02/2025 13:16
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
13/02/2025 13:16
Mandado Juntado
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21/01/2025 15:46
Mandado de Citação Expedido
-
21/01/2025 15:45
Mandado de Citação Expedido
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20/01/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2024 17:05
Petição Juntada
-
17/12/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 13:25
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/12/2024 12:12
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
17/12/2024 12:12
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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17/12/2024 12:12
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
07/11/2024 07:45
Certidão Juntada
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07/11/2024 07:45
Certidão Juntada
-
07/11/2024 07:44
Certidão Juntada
-
06/11/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 12:11
Carta Expedida
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06/11/2024 12:10
Carta Expedida
-
06/11/2024 12:10
Carta Expedida
-
06/11/2024 01:07
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 17:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/11/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 15:08
Certidão de Cartório Expedida
-
22/10/2024 10:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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