TJSP - 1001205-10.2025.8.26.0022
1ª instância - 01 Cumulativa de Amparo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 05:00
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 04:00
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 12:05
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 12:04
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 16:44
Realizado cálculo de custas
-
02/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:59
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
02/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Rodrigues Pereira (OAB 440371/SP) Processo 1001205-10.2025.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sandro Luiz Silva Funes, Maurenice Conceição da Silva Funes - Tendo em vista a manifestação de fl. 156, acolho o pedido do autor de desistência formulado, e nos termos do artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum Cível, movida por Maurenice Conceição da Silva Funes e Sandro Luiz Silva Funes contra Urba 3 Loteamentos Ltda.
No mais, certifique, a serventia, sobre a existência ou inexistência de custas finais a serem recolhidas, nos termos dos §§5º e 6º do artigo 1.098 das NSCGJ (inseridos pelo Provimento CG n. 29/2021).
Proceda, a serventia, à queima das guias DARE existentes nos autos, nos termos do Provimento CG 01/20 (DJE 22/01/2020, pag.31).
Após, estando em regularidade o feito, ARQUIVE-SE observadas as formalidades legais, restando autorizada a destruição dos originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no seu §4º .
Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito.
P.
R.
I. -
21/05/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 20:35
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
19/05/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 22:03
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
30/04/2025 14:39
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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