TJSP - 1000120-15.2025.8.26.0272
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 10:10
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
25/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isadora Laineti de Cerqueira Dias Munhoz (OAB 146416/SP), MARCUS DOS SANTOS BUSTAMANTE ABREU (OAB 141373/MG), Beatriz Jatene Bou Khazaal (OAB 390494/SP) Processo 1000120-15.2025.8.26.0272 - Habilitação de Crédito - Reqte: Cláudio Antônio Silvestrin - Invtardo: Espólio de Luís Francisco Miranda -
Vistos.
Trata-se de pedido de habilitação de crédito movido por CLÁUDIO ANTONIO SILVESTRIN, distribuído por dependência aos autos do inventário de LUIS FRANCISCO MIRANDA.
Aduz que é credor do extinto, por ocasião da existência dos autos de execução nº 1002858-15.2021.8.26.0272.
Requereu a habilitação de seu crédito no inventário em importe correspondente a R$ 165.064,31.
Instada a se manifestar a inventariante concordou com o pleito.
DECIDO.
Ante a concordância expressa da inventariante, nos termos do artigo 642, § 2º do CPC, declaro HABILITADO o credor supra indicado, e determino que, nos autos do inventário, proceda-se a separação em dinheiro do valor por ela indicado, devidamente atualizado nos termos da lei, ou em sua falta, bens suficientes para o pagamento.
Sem condenação de sucumbência por se tratar de incidente.
Oportunamente, baixem-se e arquivem-se estes autos.
Intime-se. -
21/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 16:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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