TJSP - 1001682-35.2023.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2025 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2025 10:53
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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19/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gustavo Rocha Dias (OAB 249779/SP), João Dias Júnior (OAB 394958/SP) Processo 1001682-35.2023.8.26.0529 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Finamax S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência manifestada pelo autor às fls. 94, declarando extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Nos termos do art. 90 do CPC, a desistência da ação obriga, em tese, a parte autora ao pagamento das custas.
Portanto, havendo alguma pendência de recolhimento de custas processuais, providencie a serventia a intimação da parte autora para recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Solicite-se, com urgência, a devolução do mandado nº 529.2024/010225-3, independente de cumprimento.
Desnecessária a expedição de ofício de desbloqueio ao DETRAN, uma vez que não há nos autos comprovação de bloqueio do veículo.
Inexistindo interesse recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensada a certificação, anotando-se na movimentação unitária do processo no ato do arquivamento.
Anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Publique-se e Intime-se. -
14/05/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:47
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
13/05/2025 13:48
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 23:37
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/12/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/09/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 11:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/06/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2024 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2024 16:08
Conclusos para despacho
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01/12/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2023 21:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2023 17:20
Conclusos para despacho
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15/09/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2023 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2023 12:46
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2023 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/04/2023 15:56
Concedida a Antecipação de tutela
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13/04/2023 11:59
Conclusos para despacho
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29/03/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 10:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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