TJSP - 1015523-61.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 23:32
Suspensão do Prazo
-
25/06/2025 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 08:27
Juntada de Certidão
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04/06/2025 08:27
Juntada de Certidão
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04/06/2025 08:27
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 19:08
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 19:08
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 19:08
Expedição de Carta.
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03/06/2025 19:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/06/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Lage Horcaio (OAB 197398/SP) Processo 1015523-61.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Edifício Aryane -
Vistos.
I) No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e cancelamento da distribuição, na forma do artigo 485, IV, combinado com o artigo 290, ambos do CPC, deverá o(a) exequente complementar o valor das custas iniciais (2% sobre o valor da causa - mínimo de 5 UFESPs), nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (recolher mais R$379,37).
II) No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, I, combinando com o artigo 330, IV, ambos do CPC, deverá o(a) autor(a) emendar a inicial para: A) Regularizar sua representação processual, uma vez que a procuração de fls. 24 não está assinada pelo síndico.
B) Recolher o valor de mais duas (02) taxas de citação postal (3 réus).
C) Apresentar as atas de assembléia com aprovação das cotas condominiais referentes aos períodos cobrados (fls. 36).
Intime-se. -
14/05/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 21:21
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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