TJSP - 0000355-04.2025.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:13
Autos no Prazo
-
26/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 18:58
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/06/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Venturini Simoes (OAB 340615/SP), Sulamita Katheryn dos Santos Vitoriano (OAB 383822/SP), Bianca Venturini Simões (OAB 422288/SP) Processo 0000355-04.2025.8.26.0529 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andre Bredariol - Exectdo: Luiz Alves Vieira Neto, Rita de Cassia Jardim Vieira -
Vistos.
Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes às fls. 59/60 e, nos termos do art. 922, do CPC, SUSPENDO o andamento da execução até o integral cumprimento da avença (última parcela em 06/07/2025).
Caso a transação não seja cumprida voluntariamente pelo devedor, o processo retomará o seu curso (art. 922, par. único, do CPC), devendo o exequente requerer em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório.
Decorrido o prazo de cumprimento da avença, as partes deverão comunicar este juízo em 30 (trinta) o adimplemento total da dívida ora pactuada.
Nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, presumir-se-á satisfeita a obrigação, ensejando a extinção da execução na forma do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação, oportunidade em que os autos serão promovidos à conclusão para sentença.
Nos termos do Comunicado CG nº 259/2023, aguarde-se em processo suspenso, o cumprimento do acordo para fins de extinção da execução ou a denúncia de seu descumprimento. anotando-se o código de movimentação unitária 60975, colocando na observação da fila "06/08/2025 - ACORDO".
Intime-se. -
14/05/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 20:05
Processo Suspenso por 1 ano
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12/05/2025 21:03
Conclusos para despacho
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07/05/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 02:53
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 20:25
Decisão Determinação
-
04/04/2025 16:10
Conclusos para despacho
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25/03/2025 23:27
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 13:09
Conclusos para despacho
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10/02/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 08:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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