TJSP - 1000896-85.2025.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:38
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 21:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Guilherme Brites (OAB 292767/SP), João Dias Júnior (OAB 394958/SP) Processo 1000896-85.2025.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Exectdo: Ronaldo Buzetto - 1 - Fls. 37/38: Nada obstante o executado pretenda a obtenção dos benefícios da justiça gratuita, as informações constantes nos autos, a princípio, são incompatíveis com a alegada condição de hipossuficiência.
Assim, apresente, no prazo de 15 dias, cópia da última declaração apresentada à Receita Federal e dos últimos comprovantes de rendimento. 2 - Oportunamente, certifique a serventia se houve o recebimento dos embargos à execução e o respectivo efeito. 3 - Caso não seja recebido no efeito suspensivo, a execução prosseguirá em seus regulares efeitos, nos termos da decisão de fl.S 27/28. -
14/05/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 01:01
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 10:35
Apensado ao processo
-
28/04/2025 05:14
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 13:11
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 09:51
Recebida a Petição Inicial
-
25/02/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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