TJSP - 0002087-38.2025.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 13:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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15/07/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002087-38.2025.8.26.0038 (processo principal 1001834-67.2024.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Obrigações - R&g Foguel Ltda - Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 10 dias, apresentando cálculo atualizado do débito para fins de penhora on-line, nos termos da decisão, sob pena de extinção. - ADV: MATHEUS HENRIQUE MALVESTITI (OAB 217664/SP), CARIRIS ANTUNES NEGREIROS (OAB 505012/SP) -
16/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 06:59
Juntada de Certidão
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16/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Henrique Malvestiti (OAB 217664/SP), Cariris Antunes Negreiros (OAB 505012/SP) Processo 0002087-38.2025.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: R&g Foguel Ltda - Intime-se o devedor para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 3.965,00 TRES MIL E NOVECENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS, devidamente corrigida à época do efetivo pagamento.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (art. 523, § 1º, CPC).
A parte devedora fica advertida de que poderá vir a ter seu nome inscrito no SerasaJUD (cadastro de inadimplentes) caso a dívida não seja paga ou a execução não seja garantida (art. 782, §§ 3º e 4º, CPC).
Decorrido o prazo sem pagamento, tornem conclusos para penhora eletrônica, com certidão de decurso do prazo e cálculo atualizado do valor do débito em fase de cumprimento.
CÓPIA DESTE DESPACHO É VÁLIDO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO. -
15/05/2025 14:49
Expedição de Carta.
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15/05/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 15:49
Conclusos para despacho
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14/05/2025 15:24
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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