TJSP - 1505525-85.2015.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB 303873/SP) Processo 1505525-85.2015.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectda: Claudio Ruiz - Dessa forma, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade.
Concedo o prazo de 5 dias para que a parte executada garanta a execução, observando a ordem do Art. 11, da Lei 6.830/80.
Certificado o decurso sem a garantia, abra-se vista à exequente, por ato ordinatório, para que se manifeste conclusivamente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, iniciando-se com a intimação (caso não iniciado anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) Portanto, certificado o decurso, suspenda-se, com as anotações de praxe.
Intime-se. -
21/05/2025 05:54
Remetido ao DJE
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19/05/2025 14:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/05/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 16:52
Conclusos para despacho
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14/02/2025 19:35
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
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13/02/2025 11:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/02/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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10/02/2025 00:17
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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25/01/2024 21:58
Suspensão do Prazo
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16/01/2024 12:15
Pedido de Penhora Juntado
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08/01/2024 11:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/01/2024 11:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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19/12/2023 13:36
Conclusos para decisão
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15/03/2023 18:02
Petição Juntada
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21/02/2022 16:50
Processo Suspenso por 1 ano
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18/02/2022 17:21
Conclusos para decisão
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28/01/2022 12:45
Petição Juntada
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26/02/2021 20:09
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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22/05/2017 18:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/05/2017 16:11
Mandado de Citação Expedido
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22/05/2017 16:10
Decisão
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09/05/2017 17:06
Conclusos para decisão
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09/08/2016 11:41
Petição Juntada
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03/08/2016 13:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/08/2016 13:34
Processo Suspenso por 1 ano
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02/08/2016 16:09
Conclusos para decisão
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29/06/2016 15:28
Petição Juntada
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17/06/2015 19:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/06/2015 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
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20/05/2015 00:00
AR Negativo Juntado
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17/04/2015 11:29
Carta de Citação Expedida
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17/04/2015 11:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/04/2015 11:29
Conclusos para decisão
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03/04/2015 17:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2015
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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