TJSP - 1507607-34.2022.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 08:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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19/05/2025 09:17
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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19/05/2025 09:17
Protocolo Juntado
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16/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Rodrigues Giotto (OAB 283712/SP) Processo 1507607-34.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Exectdo: Rita de Cacia Pereira -
Vistos.
Analisando o extrato ora apresentado, verifico que os valores constritos junto ao Banco Mercantil do Brasil são advindos dos proventos de aposentadoria da executada, conforme se extrai da análise do extrato de conta corrente de sua titularidade junto a referido Banco, no qual consta o depósito de proventos de aposentadoria pelo INSS (fls. 55).
Considerando que referidos valores são impenhoráveis por expressa determinação legal, pois de natureza alimentar, nos termos dispostos no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, determino seu imediato desbloqueio em favor da parte executada.
Com relação aos demais valores constritos, proceda-se à sua transferência a fim de se evitar sua desvalorização.
Aguarde-se o decurso do prazo do sobrestamento deferido (flos. 42).
Int. -
15/05/2025 01:24
Remetido ao DJE
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14/05/2025 17:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/05/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 15:05
Conclusos para decisão
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09/05/2025 02:54
Suspensão do Prazo
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30/03/2025 09:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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21/03/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 13:59
Petição Juntada
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20/03/2025 01:16
Remetido ao DJE
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19/03/2025 18:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/03/2025 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 10:01
Conclusos para decisão
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18/03/2025 11:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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11/03/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:59
Remetido ao DJE
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07/03/2025 13:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/03/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 14:41
Conclusos para despacho
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19/02/2025 13:55
Conclusos para decisão
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14/02/2025 08:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/02/2025 11:30
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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03/02/2025 17:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/02/2025 17:25
Convertido o Bloqueio em Penhora
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03/02/2025 14:35
Petição Juntada
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03/02/2025 13:25
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:56
Conclusos para decisão
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30/01/2025 14:01
Documento Juntado
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30/01/2025 14:00
Documento Juntado
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30/01/2025 14:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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07/12/2023 17:06
Bloqueio/penhora on line
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06/12/2023 14:03
Conclusos para decisão
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03/03/2023 15:49
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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28/02/2023 13:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/02/2023 13:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/02/2023 00:00
AR Positivo Juntado
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22/02/2023 00:00
AR Positivo Juntado
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14/01/2023 00:48
Carta de Citação Expedida
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14/01/2023 00:48
Carta de Citação Expedida
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11/01/2023 10:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/01/2023 08:36
Conclusos para decisão
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18/12/2022 12:57
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2022
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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