TJSP - 1001963-26.2025.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 21:04
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 21:03
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 11:59
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
21/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:23
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 23:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lizandry Caroline Cesar Cusin (OAB 264821/SP) Processo 1001963-26.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Luiza Cerinelli -
Vistos.
Pretende a parte autora aconcessão de pensão por morte.
Nos termos do artigo 321 do CPC, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para carrear a seguinte documentação: - A qualidade de segurado do(a) de cujus e, se o caso, a quantidade de prestações vertidas, a fim de se aferir a vitaliciedade do benefício; - Certidão de inexistência de dependentes habilitados ao recebimento de pensão por morte; - Cópia integral do processo administrativo.
Observo que todos documentos aptos à comprovação da dependência econômica, por serem essenciais ao direito do autor, devem ser carreados de plano com a inicial.
Advirto que a documentação deverá ser carreada aos autos de forma individualizada e devidamente categorizada, eis que não se coaduna com o dever de colaboração previsto no art. 6º do CPC a juntada de documentos em bloco único que transfira ao poder judiciário ou à parte requerida a sua separação e/ou categorização.
Ultrapassado o prazo sem a emenda, tornem conclusos para indeferimento da inicial.
Intime-se. -
21/05/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:28
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
19/05/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000189-15.2025.8.26.0547
Ana Claudia Tolentino
Italia Transporto Aereo S.p.a.
Advogado: Alfredo Zucca Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2024 16:56
Processo nº 0004331-64.2025.8.26.0320
Ismael Ferreira dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2024 19:00
Processo nº 0000913-24.2022.8.26.0547
Moda Comercial de Tintas LTDA.-ME
Marcelo Zanardo
Advogado: Sergio Eduardo Vieira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2022 18:00
Processo nº 0001139-34.2024.8.26.0070
Tania Maria da Silva Bruzon
Luana Rafaela Guedes Prado
Advogado: Marcelo Faraco Garbellini de Oliveira Ri...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2024 17:02
Processo nº 1000480-82.2022.8.26.0068
Monica Vieira dos Santos
Prefeitura Municipal de Barueri
Advogado: Monica Priscila dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2022 16:32