TJSP - 1002885-86.2025.8.26.0068
1ª instância - Fazenda Publica de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 14:10
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:07
Não recebido o recurso
-
03/06/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/05/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciene Batista de Andrade (OAB 436109/SP) Processo 1002885-86.2025.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gonçalo Luiz Antonio Filho - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo autor.
Resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
P.I.
Barueri, 09 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
14/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:35
Julgada improcedente a ação
-
09/05/2025 09:44
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 09:30
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
24/03/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 07:52
Recebida a Petição Inicial
-
17/03/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:54
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
10/02/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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