TJSP - 1006201-30.2025.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:14
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Réplica
-
14/07/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 09:17
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:00
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:50
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 17:50
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 21:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:54
Classe retificada de 7 para 14695
-
22/05/2025 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) Processo 1006201-30.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecida de Fátima Pereira da Silva -
Vistos.
Preliminarmente, proceda a parte autora a emenda da petição inicial, fazendo constar a inclusão da parte corré "Instituto de Previdência Municipal de Limeira - I.P.M.L.", portadora do C.N.P.J. sob nº 09.***.***/0001-62, por estar a parte autora devidamente aposentada, no prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, passo a apreciar a competência da ação.
Trata-se de ação ordinária de cobrança de adicional de periculosidade e acúmulo de função, ajuizada por Aparecida de Fátima Pereira da Silva contra o Município de Limeira.
Pois bem, o artigo 2º da Lei nº 12.153/09 estabeleceu que, onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta para julgar as causas cíveis de interesse da Fazenda, com valor da causa até 60 (sessenta) salários mínimos.
Notadamente, o valor atribuído à causa enquadra-se no valor estipulado pelo caput do artigo 2º da referida Lei.
Assim, redistribua-se a presente ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, que detém competência absoluta para a causa.
Encaminhem-se os autos ao Cartório do Distribuidor desta Comarca, para os devidos fins.
Intime-se. -
15/05/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:19
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/05/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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