TJSP - 1005722-28.2025.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005722-28.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Andréa de Cássia Rodrigues Santos - Banco Pan S/A -
Vistos.
Esclareçam as partes se pretendem a produção de prova nos autos, especificando-as e justificando-as, se o caso.
No silêncio, o feito será julgado de forma antecipada.
Prazo: quinze (15) dias.
Intime-se. - ADV: ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) -
12/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Réplica
-
17/08/2025 19:13
Suspensão do Prazo
-
04/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/08/2025 16:38
Conclusos para decisão
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07/07/2025 20:45
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 11:06
Juntada de Certidão
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26/05/2025 16:23
Expedição de Carta.
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21/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Correia dos Santos (OAB 423760/SP) Processo 1005722-28.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. de C.
R.
S. -
Vistos.
No que diz respeito à tramitação do processo em segredo de justiça, de se lembrar que a publicidade dos atos processuais é regra constitucional que visa assegurar a transparência e a lisura dos processos judiciais.
Nos termos do artigo 189 do CPC, não se verificam no presente caso os requisitos legais para decretação de segredo de justiça, salientando que não se trata de questões de estado de pessoa ou o interesse público assim o exigir.
Ademais, a decretação de sigilo processual, que é medida excepcional, requer comprovação de relevante interesse social ou necessidade de preservação da intimidade.
Assim, indefiro o pedido.
Providencie a Serventia Judicial a remoção da tarja que identifica o processo como "segredo de justiça".
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Diante da declaração de hipossuficiência de fls. 39 e documentos de fls. 25/38 e 110/118, defiro à parte autora, de forma integral, os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intime-se. -
15/05/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:20
Recebida a Petição Inicial
-
14/05/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/05/2025 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:56
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
01/04/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:18
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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