TJSP - 0002181-68.2024.8.26.0022
1ª instância - 02 Cumulativa de Amparo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 03:53
Suspensão do Prazo
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06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 14:00
Expedição de Alvará.
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16/05/2025 14:00
Expedição de Alvará.
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15/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Maria Miguel (OAB 236942/SP) Processo 0002181-68.2024.8.26.0022 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Reqte: Eva Tereza Lexandrão Marcolongo -
Vistos.
De início, diligencie a serventia junto aos autos principais e cumprimento de sentença quanto ao eventual decurso do prazo legal para eventual impugnação do INSS quanto aos ofícios requisitórios expedidos, e a existência de penhoras no rosto, habilitações de crédito e afins, certificando.
Diligencie, outrossim, se, durante o processamento do feito, houve a alteração da representação processual (troca de advogado da parte credora) a qualquer pretexto, certificando-se.
Acaso constem tais lançamentos, por ora, DETERMINO a transferência do numerário noticiado nos autos em pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s) retro, para conta(s) judicial(s) nos autos (0456-1 - Banco do Brasil S A), promovendo-os, a seguir, à conclusão.
Acaso nada conste, defiro o levantamento do numerário depositado.
Ante o teor dos documentos retro (comprovação do pagamento dos ofícios requisitórios), diligenciando a serventia se o patrono da parte autora possui poderes expressos que lhe foram conferidos na procuração constante dos autos, para receber e dar quitação quanto a valores depositados em nome de seu cliente, além do seu próprio crédito, DETERMINO a expedição de alvará(s) para levantamento do(s) numerário(s) em questão, com prazo de 90 dias, com todos os acréscimos legais, encerrando-se a(s) conta(s).
Para a expedição do(a)(s) competente(a)(s) alvará(s), necessárias algumas observações.
A princípio, dispõe o COMUNICADO CG Nº 744/2023, disponibilizado pela ECGJSP que os depósitos judiciais referentes a processos de competência delegada da Justiça Federal, como o presente, devem ser realizados na Caixa Econômica Federal, conforme art. 1.105 das NSCGJ.
Ocorre que em alguns casos, excepcionalmente, consta a realização deste(s) junto a agência local do Banco do Brasil S A.
COMUNICA, também, que, conforme item 4 do Comunicado Conjunto nº 318/2023, é obrigatória a utilização do alvará eletrônico para levantamento de valores nesses processos de competência delegada, Para tanto, deverá o(a) patrono(a) esclareça nos autos, por si e pelo seu cliente/beneficiário/credor (cliente e advogado no caso de dois alvarás para serem expedidos) se é isento do imposto de renda, informação sem a qual não será possível a expedição do competente alvará para levantamento.
Servirá a publicação do presente como meio adequado a intimação destes via DJE, acaso ainda não conste do feito tal informação.
DESDE JÁ ANOTO QUE FICA CONDICIONADO O LEVANTAMENTO A APRESENTAÇÃO DE TAL INFORMAÇÃO, BEM COMO A APRESENTAÇÃO DE FORMULÁRIO MLE.
Com a informação, EXPEÇA(M)-SE competente(s) ALVARÁ(S) ELETRÔNICO(S), Modelo Categoria 3 - Alvarás, Código 505866, Nome Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil, conforme orientação do comunicado em questão; Deste, deverá constar eventual anotação sobre a informação trazida aos autos pelo(a) advogado(a) sobre a isenção do imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023, conforme deliberado pela E.
Corregedoria no CPA 2019/140106; Ao final, com as informações da(s) conta(s) bancária(s) para onde deverão ser transferidos os valores em questão, a serventia deverá encaminhar para o e-mail [email protected], sendo expressamente vedada a utilização de qualquer outro e-mail; Identificar o e-mail digitando no campo Assunto do e-mail: Comunicado Conjunto nº 318/2023 Nome da Vara Número do processo com o padrão CNJ: 0000000-00.0000.0.00.0000.
Quando referido(s) depósito(s) for realizado junto a Caixa Econômica Federal, a exemplo do item anterior, o(a) patrono(a) deste(a) (credor(a)) deverá esclarecer nos autos, por si e pelo seu cliente, se o(s) beneficiário(s) é(são) isento(s) do imposto de renda (cliente e advogado no caso de dois alvarás).
A exemplo do item anterior, a publicação da presente decisão será tida como meio adequado a intimação destes via DJE, acaso ainda não conste do feito tal informação.
DESDE JÁ ANOTO QUE FICA CONDICIONADO O LEVANTAMENTO A APRESENTAÇÃO DE TAL INFORMAÇÃO, BEM COMO A APRESENTAÇÃO DE FORMULÁRIO MLE.
Com a informação, EXPEÇA(M)-SE competente(s) ALVARÁ(S) ELETRÔNICO(S) o(s)Expedir alvará eletrônico, Modelo Categoria 3 Alvarás, Código 501042, Nome Alvará Levantamento Parte Competência Delegada ou Código 501043, Nome Alvará Levantamento Procurador Competência Delegada; Deste(s) alvará(s) deverá(ão) constar eventual anotação sobre a isenção do imposto de renda (da parte e do advogado no caso de dois alvarás) para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023, conforme deliberado pela E.
Corregedoria no CPA 2019/140106.
Caberá ao advogado ou à parte encaminhar pessoalmente o alvará eletrônico a uma agência da Caixa Econômica Federal para levantamento dos valores.
Sem prejuízo, comunique-se por carta o(a) requerente sobre a disponibilidade do valor.
Possuindo seu(ua) patrono(a) poderes em sua procuração para proceder ao levantamento, deverá entrar em contato diretamente com este(a) Solicita-se a agência depositária que comunique ao Juízo quando do cumprimento deste, trazendo ao feito informações quanto a data do levantamento e a pessoa que o recebeu o(s) valor(es).
Por fim, certifique a serventia se ainda existem valores pendentes de levantamento/pagamento nos autos.
Em caso positivo, aguarde-se o pagamento.
Em caso negativo, deverá a parte autora informar nos autos quanto ao levantamento em questão (15 dias), sob pena de seu silêncio ser interpretado como concordância tácita com a extinção do feito pelo pagamento integral do débito (artigo 924, II, do CPC).
Int.. -
14/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:21
Expedido Alvará de Levantamento
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05/05/2025 10:44
Conclusos para decisão
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05/05/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 17:55
Conclusos para despacho
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29/04/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 06:32
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 06:32
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/03/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 17:06
Homologado o Cálculo
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27/02/2025 15:55
Conclusos para decisão
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13/12/2024 14:23
Conclusos para despacho
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12/12/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/12/2024 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 06:34
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 13:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/11/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/11/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 10:34
Conclusos para despacho
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25/10/2024 12:17
Apensado ao processo
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25/10/2024 12:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2016
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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