TJSP - 2121847-61.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) J.l. Monaco da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 10:10
Situação de Arquivado Administrativamente
-
10/06/2025 10:10
Situação de Arquivado Administrativamente
-
10/06/2025 10:10
Processo encaminhado para o Arquivo
-
26/05/2025 17:59
Prazo
-
19/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2121847-61.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Teodoro Sampaio - Agravante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Agravada: Ana Paula Correia (Justiça Gratuita) - Vistos, etc.
Nego seguimento ao recurso.
Registro, inicialmente, que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O recurso ataca a r. decisão de fls. 370/373 dos autos de 1º grau que, dentre outras matérias, rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva e indeferiu o pedido de denunciação à lide da construtora.
Quanto à ilegitimidade passiva, a Corte Especial do Colendo Superior Tribunal de Justiça decidiu o seguinte: "O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação" (Recurso Especial n. 1.704.520, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. 5/12/2018).
Dessa forma, o recurso não pode ser conhecido nesse tópico por uma razão muito simples: a parte agravante tem a faculdade de lançar mão do disposto no art. 1.009, § 1º, do Código de Processo Civil para pleitear o exame da decisão diante da inexistência de inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
No tocante à denunciação à lide da construtora, afigura-se insofismável a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie, sendo de rigor a facilitação da defesa do consumidor em juízo, dada a sua hipossuficiência (art. 6º, inc.
VIII), situação que afasta a intervenção de terceiros no processo, a fim de propiciar a satisfação mais célere do pleito, sem a necessidade de discussão da responsabilidade do denunciante e do denunciado.
E mais, o art. 88 do Código de Defesa do Consumidor prevê que a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide.
Ou seja, existe expressa vedação legal para o deferimento da denunciação à lide da construtora.
Em suma, a decisão agravada não comporta reparos.
Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa.
Posto isso, nego seguimento ao recurso.
Int. - Magistrado(a) J.L.
Mônaco da Silva - Advs: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Jorge Lucas Barros Pereira (OAB: 385752/SP) - Renata Moço (OAB: 163748/SP) - 4º andar -
13/05/2025 08:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
12/05/2025 17:44
Decisão Monocrática registrada
-
12/05/2025 17:00
Decisão Monocrática - Negação de Seguimento (Com Resolução do Mérito)
-
29/04/2025 00:00
Publicado em
-
29/04/2025 00:00
Publicado em
-
25/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 16:31
Distribuído por sorteio
-
24/04/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
24/04/2025 12:38
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000665-49.2024.8.26.0301
Prefeitura Municipal de Jarinu
Meire Elen Bonamigo
Advogado: Juliana Giovani Pedreiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2024 12:29
Processo nº 0011363-26.2024.8.26.0007
Fundacao Instituto de Administracao
Fabricio Rodrigo Julio
Advogado: Luizinho Ormaneze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 2122196-64.2025.8.26.0000
Vanessa Belinato Vituzzo
Unimed Seguros Saude S/A
Advogado: Suzana Goncalves Dente
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 18:10
Processo nº 0001052-74.2025.8.26.0642
Marcelo Rosenthal Advogados Associados
Jennifer Magalhaes de Paula
Advogado: Melina Capotosto Valerio Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2021 20:07
Processo nº 1002152-08.2025.8.26.0073
Pedro Henrique Ribeiro Serodio
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Murilo Ramos Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 15:18