TJSP - 1005557-30.2024.8.26.0318
1ª instância - 01 Civel de Leme
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/09/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005557-30.2024.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa - Wender de Souza - Me e outros - Intimação do exequente para manifestação, dentro do prazo de 15 dias, acerca do ato ordinatório expedido fls. 343. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA (OAB 98202/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP) -
20/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:27
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/07/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 14:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 23:12
Suspensão do Prazo
-
24/06/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:58
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
23/06/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 21:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:42
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/06/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 21:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Raphael Neves Costa (OAB 225061/SP), Carlos Eduardo Collet E Silva (OAB 98202/SP) Processo 1005557-30.2024.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander Brasil Sa - Exectdo: Wender de Souza - Me - Relação: 0432/2025 Teor do ato:
Vistos.
Nos termos dos artigos 835 e 866 do CPC, é perfeitamente legal a penhora de dinheiro, bem como do faturamento da empresa: Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; [...] X - percentual do faturamento de empresa devedora; [...] § 1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista nocaputde acordo com as circunstâncias do caso concreto.
Art. 866.
Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.
Nota-se que a ordem estabelecida no mencionado dispositivo não é obrigatória, podendo ser alterada, de acordo com o caso concreto.
Não obstante, não houve penhora de faturamento, mas sim bloqueio on-line, via Sisbajud.
Assim, tendo em vista que a parte não comprovou a impenhorabilidade dos valores, rejeito a impugnação à penhora.
Após o prazo recursal, expeça-se MLE em favor da parte credora.
Intime-se.
Advogados(s): Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Raphael Neves Costa (OAB 225061/SP), Carlos Eduardo Collet E Silva (OAB 98202/SP) -
21/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 09:21
Remetido ao DJE para Republicação
-
15/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 06:15
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 07:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 21:49
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/05/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 16:37
Juntada de Ofício
-
30/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 08:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 04:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 12:14
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
23/04/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/04/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 09:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
31/03/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 20:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 08:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 19:14
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 07:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/03/2025 21:50
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
20/03/2025 08:27
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 08:27
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 08:27
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:28
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 16:28
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 16:28
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 10:29
Bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 14:09
Recebida a Petição Inicial
-
19/12/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/12/2024 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/12/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/12/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 17:27
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
13/12/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 13:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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