TJSP - 1008314-68.2025.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 04:02
Suspensão do Prazo
-
30/06/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Douetts Cruz Nascimento (OAB 457269/SP) Processo 1008314-68.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vaneia dos Santos Talhari, Guilherme Talhari Sasaki, Maria Cirilo dos Santos Talhari, Andre Toshio Sasaki -
Vistos.
Segundo o critério objetivo das Defensorias Públicas, a hipossuficiência econômica, em termos jurídicos, faz-se presente nos casos em que a pessoa é membro de família que aufira até 3 salários-mínimos por mês.
Em concreto, todavia, há elementos nos autos que evidenciam não ser caso concessão de gratuidade no acesso à Justiça, tais como: os autores se declararam "empresários" e "aposentada" e não esclareceram qual atividade empresarial exercem e quais os ganhos mensais auferidos; a co-autora Maria, tampouco comprovou a condição de aposentada, nem demonstrou o valor do beneficio previdenciário que faz juz; por se o objeto da ação prejuízos decorrentes de viagem aerea internacional de férias da familia.
Por esses motivos, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 dias, comprove a parte o teor da declaração de hipossuficiência lançada, mediante a juntada de cópias de CTPS, das três últimas declarações de renda ou dos três últimos comprovantes idôneos de recebimentos (ex: holerites), se caso for, da pessoa que lhe forneça alimentos, ainda que em parte (família), vedada juntada de boletos e extratos bancários esparsos, que não retratam mais de uma parcela da atividade econômica da pessoa.
Não os possuindo, deverá juntar registrato completo, emitido pelo Banco Central, com todos os anexos.
Sendo dependente ou possuindo família próxima (pais; filhos; cônjuge/ convivente) deverá juntar os mesmos documentos dessas pessoas.
Alternativamente, no mesmo prazo, a parte deverá recolher taxas e custas iniciais.
Decorrido prazo de 15 dias em branco, certifique-se e tornem os autos conclusos para extinção.
Int. -
15/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 18:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/05/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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