TJSP - 1027552-77.2024.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 10:11
Conclusos para Sentença
-
20/05/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:53
Certidão de Cartório Expedida
-
19/05/2025 10:58
Réplica Juntada
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16/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Antonio Mendes (OAB 238643/SP) Processo 1027552-77.2024.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Antonieta da Costa Lemos Trevizani -
Vistos.
Processo em ordem.
Diante da nova sistemática processual civil [artigos 6º e 10º], para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação das partes no prazo de dez dias (úteis), de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento. 1.
Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação.
Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância.
O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências inúteis ou protelatórias, não atendem a nova sistemática processual. 2.
Quanto as questões de direito, para não haver alegação de prejuízo, pois 'ao juiz é dado o conhecimento da lei', manifestem-se sobre a matéria cognoscível de oficio, e de interesse ao processo.
Com relação aos argumentos jurídico invocados pelas partes, haverão de estar de acordo com a legislação vigente, presumindo-se, tenha sido estudada ao esgotamento e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente. 3.
Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência. 4.
Conclusos, depois.
Ciência.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 19 de dezembro de 2024.. -
15/05/2025 01:22
Remetido ao DJE
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14/05/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 17:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/01/2025 12:19
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 11:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/01/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 10:22
Conclusos para despacho
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05/11/2024 11:03
Conclusos para despacho
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05/11/2024 10:50
Réplica Juntada
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02/11/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 10:42
Remetido ao DJE
-
01/11/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 16:29
Contestação Juntada
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29/10/2024 11:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/10/2024 10:21
Mandado de Citação Expedido
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25/10/2024 18:30
Documento Sigiloso Juntado
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25/10/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 17:06
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
23/10/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 08:28
Certidão de Cartório Expedida
-
22/10/2024 16:13
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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