TJSP - 1000272-22.2025.8.26.0027
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Iacanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 18:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Controvérsia de Número
-
04/07/2025 15:34
Conclusos para despacho
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03/07/2025 10:31
Juntada de Petição de Réplica
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13/06/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Estevan Gianini Sganzella (OAB 277998/SP) Processo 1000272-22.2025.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luiz Carlos de Oliveira - Recebo a petição inicial.
Não há falar em recolhimento de custas nesse momento, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/2009, combinado com o art. 54, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, sob pena de se tornar um ato atentatório ao princípio constitucional da razoável duração do processo, posto que o caso em tela, pelas regras ordinárias de experiência, possuí ínfima chance de êxito na autocomposição.
Por oportuno, consigno que a parte autora assistida por defensor, a qualquer tempo, sem que lhe acarrete qualquer prejuízo, se manifestada a possibilidade transacionarem, em Juízo ou fora deste, poderão fazê-lo.
No mais, cite-se o (a) requerido(a) da inicial e, para querendo,oferecer contestação em trinta dias úteis, prosseguindo-sena forma da Lei n. 9.099/1995 e n. 12.153/2009.
A citação da Fazenda deverá ser efetuada nos termos do Comunicado Conjunto 508/2018.
Intime-se. -
21/05/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 13:49
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
14/05/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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