TJSP - 1004088-11.2024.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Durval Takamitsu (OAB 280821/SP), Fernanda Cardozo Flores Lopes (OAB 313959/SP), Luciana Gonçalves dos Reis (OAB 336895/SP) Processo 1004088-11.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Reqdo: E.a.r.
Construções e Instalações Ltda -
Vistos. 1.
Ante a comprovação da incorporação da requerida E.A.R.
CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES LTDA pela empresa E&P INFRAESTRUTURA S.A. (fls. 224/261) e considerando que "na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações" (CC, art. 1.116), determino a substituição processual daquela por esta, incorporadora, providenciando-se a retificação e a anotação pertinentes, inclusive dos advogados constituídos. 2.
Outrossim, malgrado as escusas apresentadas pela autora às fls. 218/219, por expressa disposição legal, "depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4º e 5º do art. 357 , a parte só pode substituir a testemunha: I - que falecer; II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada" (CPC, art. 451) e a hipótese aventada não se enquadra em quaisquer das hipóteses legalmente previstas.
Ademais, é de se salientar que, por força da decisão saneadora de fls. 136/137, fora enfatizado às partes que lhes incumbiria "a apresentação de seus respectivos róis de testemunhas no prazo comum de 5 (cinco) dias (CPC, art. 357, § 4º)" (fls. 212).
E, como se sabe, "o prazo para a apresentação do rol de testemunhas é preclusivo (artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil), sob pena de tratamento desigual entre as partes" (Ap.
Cív. 1032768-06.2017.8.26.0506 - Ribeirão Preto - 33ª Câmara de Direito Privado - Rel.
Sá Moreira de Oliveira - J. 11.12.2019).
Confiram-se, também nesse mesmo sentido, mais os seguintes precedentes jurisprudenciais: "PROCESSUAL CIVIL.
CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.
ROL DE TESTEMUNHAS.
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO.
NATUREZA PRECLUSIVA.
ACÓRDÃO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ.
SÚMULA Nº 83 DO STJ.
PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL.
TEMA ATINGIDO PELA PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
RECURSO INCAPAZ DE MODIFICAR AS CONCLUSÕES DA DECISÃO AGRAVADA.
DECISÃO MANTIDA" (STJ - AgInt no REsp. nº 1524213/RS - 3ª Turma - Rel.
Min.
Moura Ribeiro - J. 25.10.2016 - DJe 04.11.2016); e, "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AGRAVADO - CONTRAMINUTA - ARGUIÇÃO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - ART. 1.015 DO CPC - TAXATIVIDADE MITIGADA - TEMA 988 DO STJ - APLICABILIDADE AO CASO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PROVA TESTEMUNHAL - JUÍZO - DETERMINAÇÃO - ROL DE TESTEMUNHAS - FIXAÇÃO - PRAZO COMUM DE CINCO DIAS - (ART. 357, §4º, DO CPC) - AGRAVANTE - DESCUMPRIMENTO - APRESENTAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - PRECLUSÃO TEMPORAL - RECONHECIMENTO - AGRAVADO - POSTULAÇÃO - APLICAÇÃO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ART. 80 DO CPC - NÃO CARACTERIZAÇÃO - AGRAVANTE - MERO EXERCÍCIO DO DIREITO RECURSAL - DECISÃO COMBATIDA - MANUTENÇÃO.
AGRAVO NÃO PROVIDO" (AI nº 2092530-91.2020.8.26.0000 - Limeira - 27ª Câmara de Direito Privado - Rel.
Tavares de Almeida - J. 08.06.2020).
Em sendo assim, considerando que não é o caso de quaisquer das hipóteses de substituição de testemunhas e que o prazo preclusivo para apresentação do rol de testemunhas se esgotou, de há muito, dou por preclusa a produção de prova oral por parte da autora. 3.
Cumprido o item 1 e decorrido o prazo para eventual recurso em face do item 2, certifique-se e tornem os autos conclusos.
Int. -
14/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 14:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 11:19
Juntada de Petição de Réplica
-
02/04/2024 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2024 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 06:27
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:01
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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