TJSP - 1001529-66.2025.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001529-66.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Victoria Vivian Laura de Almeida - Anhanguera Educacional Participações S/A - - Editora e Distrib.
Educ.
S/A - Incorp.
União Norte Paraná de Ensino Ltda - Mantenedora da Unopar - Univ.
Norte Paraná - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Informem sobre a possibilidade de acordo, em juízo ou extrajudicialmente.
Destaco que o protesto genérico pela produção de provas ou sua indicação sem justificação, ou mesmo a ausência de justificação, importará em preclusão da via.
Com o escoamento do prazo supra, conclusos para saneamento, ocasião em que proceder-se-á na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil ou, se entender o caso, na forma do artigo 355, I, do mesmo diploma.
Intime-se. - ADV: SIMONI FARIA PFAIFER (OAB 254417/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), LUCIANA DA SILVA FREITAS (OAB 373927/SP), LUCIANA DA SILVA FREITAS (OAB 373927/SP), ALEX FARIA LEMES PFAIFER (OAB 212693/SP) -
20/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 16:04
Conclusos para decisão
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13/08/2025 18:08
Juntada de Petição de Réplica
-
22/07/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 12:47
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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14/07/2025 10:48
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 14:23
Ato ordinatório
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27/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:11
Recebida a Petição Inicial
-
23/06/2025 12:02
Conclusos para decisão
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17/06/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 13:37
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 11:46
Conclusos para decisão
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22/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Faria Lemes Pfaifer (OAB 212693/SP), Simoni Faria Pfaifer (OAB 254417/SP) Processo 1001529-66.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Victoria Vivian Laura de Almeida - Fls. 45/55:ciente.
Esclareça a parte autora, quanto ao comprovante de endereço juntado à fl. 55, em nome de Luis Fernando Daquila, idêntido ao juntado à fl. 36, nos termos da decisão de fls. 37/40: " determino ainda a EMENDA À INICIAL, devendo a parte autora sob as penas da lei, trazer aos autos o comprovante de residência atualizado em seu nome, comprovando, desta maneira, estar domiciliada junto a esta Comarca-somente serão admitidas faturas de concessionárias em nome de ascendentes, descendentes e cônjuge ou companheiro.".
Prazo: 10 dias. -
21/05/2025 18:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 18:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 13:16
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 14:08
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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