TJSP - 0000545-40.2025.8.26.0634
1ª instância - 02 Cumulativa de Tremembe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 19:28
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Cristina Rachid Munhoz (OAB 318226/SP) Processo 0000545-40.2025.8.26.0634 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Réu: JONATHAN JÚNIOR SILVEIRA DIOGO, MARCOS ANTONIO SALES DE OLIVEIRA -
Vistos.
Trata-se de pedido de liberdade provisória formulado pela defesa, sob alegação de morosidade processual, tendo em vista que a instrução foi realizada em 27/03/2025 e as alegações finais foram convertidas em memoriais escritos.
O Ministério Público opinou contrariamente ao pedido em sua manifestação de fls. 04/05.
O pedido formulado pela defesa não merece prosperar.
Isso porque, além de estarem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, a análise da necessidade da manutenção da decretação da prisão foi devidamente realizada e encontra-se devidamente fundamentada nas r. decisões de fls. 75/77, 221 e 258/259 dos autos principais, não havendo qualquer fato novo apto a modificar seu teor.
Ademais, não há que se falar em excesso de prazo, uma vez que cada estágio processual enfrentado não ultrapassou o tempo de tramitação razoável.
Ressalte-se, ainda, que, conforme mencionado pelo Ministério Público, os memoriais da acusação foram juntados a fls. 310/314 dos autos principais e os autos aguardam apenas a apresentação das alegações finais defensivas para prolação de sentença.
Pelo exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DOS RÉUS por não haver qualquer fato novo apto a modificar o teor da r. decisão de fls. 75/77, 221 e 258/259.
Intime-se. -
15/05/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 20:49
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 14:02
Apensado ao processo
-
12/05/2025 14:01
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009251-03.2021.8.26.0127
Banco Gmac S/A
Jose Donizete Ferracini
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/11/2021 13:33
Processo nº 1039708-19.2023.8.26.0007
3Jm Construtora e Incorporadora LTDA
Rodrigo Barboza da Silva
Advogado: Felipe Ribeiro de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2023 15:19
Processo nº 1000333-15.2025.8.26.0274
Taylana Borges de Souza
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Antonio Machado de Urzedo Sobrinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2025 10:49
Processo nº 0002251-29.2024.8.26.0073
Pollus Confeccoes LTDA ME
Kelli Belchior Nascimento
Advogado: Sheila Cristina Ferreira Rubio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2024 16:03
Processo nº 1002364-73.2025.8.26.0220
Julio Cesar Caldas da Silva
Banco C6 S.A
Advogado: Roberta Borsatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 19:46