TJSP - 0000705-44.1999.8.26.0483
1ª instância - 03 Cumulativa de Presidente Venceslau
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Miguel Francisco de Oliveira Flora (OAB 103410/SP), Patrícia Pereira Peroni Tanaka (OAB 194255/SP), Marina Moscardi Flora Lima (OAB 280051/SP) Processo 0000705-44.1999.8.26.0483 - Arrolamento Comum - Reqte: Theolides de Oliveira Flora -
Vistos.
Cuida-se de desarquivamento de processo extinto, requerido por herdeiro que pleiteia sejam, em seu favor, deferidos os benefícios da gratuidade processual.
A justificar o pedido, junta documentos.
A razão principal do desarquivamento consiste em um pedido de levantamento de valores existentes em depósito, segundo relata o herdeiro interessado, ainda em nome do extinto.
Ao lado disso, requereu a sua nomeação como inventariante e a digitalização do processo pela Serventia.
DECIDO. 1- Inicialmente, faço a análise do pedido de gratuidade judiciária ora declinado.
A amparar referido pedido, apresentou o interessado vários documentos, dentre eles extratos bancários, outros referentes à constituição de pessoa jurídica da qual é sócio, declaração de imposto de renda, entre outros.
Em seu favor, argumenta que a empresa de que é titular recebeu o credenciamento para operar somente em dezembro de 2023, o que explicaria o não faturamento da empresa naquele ano de 2023.
Ainda assim, em março de 2025 (data do protocolo), transcurso mais de um ano de funcionamento da empresa, a situação provavelmente não é a mesma do ano de 2023, quando não pôde operar porque aguardava a finalização do processo de credenciamento.
Contudo, não cuidou o interessado de trazer aos autos documentos recentes.
A isso, some-se o fato de que em processo de mesma natureza, onde hoje se processa o inventário do patrimônio deixado pela genitora do interessado, em trâmite nesta mesma Vara Judicial, o benefício em análise foi indeferido ao herdeiro requerente, havendo a decisão desta instância sido confirmada pelo Tribunal de Justiça em grau de recurso.
A propósito, colaciona-se à frente a ementa extraída do mencionado julgado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado por herdeiro em processo de arrolamento, alegando insuficiência de recursos.
II.
Questão em Discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o agravante possui direito à concessão dos benefícios da justiça gratuita, considerando sua alegação de hipossuficiência financeira.
III.
Razões de Decidir 3.
A presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência financeira é relativa e pode ser afastada mediante elementos que demonstrem a capacidade financeira do requerente. 4.
A declaração de IRPF do agravante e outros elementos dos autos indicam a existência de patrimônio incompatível com a alegada insuficiência de recursos, justificando o indeferimento do pedido de justiça gratuita.
IV.
Dispositivo e Tese 5.
Recurso improvido.
Tese de julgamento: 1.
A presunção de hipossuficiência financeira é relativa e pode ser afastada por elementos que demonstrem capacidade financeira. 2.
A existência de patrimônio incompatível com a alegação de insuficiência justifica o indeferimento da justiça gratuita (Agravo de Inst.: 2076934-91.2025.8.26.0000; Comarca: Presidente Venceslau).
Por fim, forçoso consignar que nestes autos, extintos, as custas emergentes resumem-se na taxa de desarquivamento, qual seja, 1,212 UFESP = R$ 44.87,valor que não se pode ter como capaz de prejudicar a subsistência do herdeiro interessado, seja a subsistência própria, seja de sua família.
Postas estas considerações, indefiro o pedido de gratuidade, assinalando, àquele que requereu o desarquivamento, o prazo de 15 dias para recolhimento da taxa processual, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
Na inércia, expeça-se CDA. 2- No que diz respeito ao pedido de digitalização dos autos, exige-se consignar que o projeto de digitalização desenvolvido pelo Tribunal de Justiça teve por escopo, nos termos do Comunicado Conjunto nº 136/2024, serem digitalizados pela empresa CONTRATADA todos os processos físicos e híbridos em efetivo andamento ou processualmente suspensos que estiverem fisicamente nos cartórios de todas as Unidades Judiciais de Primeiro Grau e dos Colégios Recursais, inclusive os desarquivados com reabertura.
Todos os processos que se encontravam em Cartório, não extintos, foram naquele momento digitalizados pela empresa terceirizada.
Encerrado referido Projeto nesta Comarca, a empresa hoje não presta serviço aos Cartórios, não se podendo carrear agora à Serventia de Justiça, com quadro deficitário de funcionários, realizar a digitalização de processo, extinto no presente caso, situação processual que foi excluída do Projeto, conforme mencionado acima.
Poderá então o interessado realizar, de sua parte, a digitalização dos autos e o envio das peças do processo à Serventia, via e-mail, no formato PDF, competindo então ao Cartório converter o processo em digital e realizar a subida das peças.
Desta feita, indefiro o pedido de digitalização dos autos, autorizando que a parte o faça por seus próprios meios, mediante carga dos autos. 3- Por fim, no que diz respeito ao pedido de levantamento, necessário fazer consignar que, uma vez extinto o inventário/arrolamento, havendo bens ou valores não partilhados, cumprirá ao interessado promover a necessária sobrepartilha.
No caso dos autos, ao que se compreende, os valores foram objeto da partilha, mas permanecem ainda em depósito, não se justificando sobrepartilha, tampouco a nomeação de inventariante.
Diante disso e considerando tratar-se de processo bastante antigo, ciente da litigiosidade que envolve as partes, hoje evidenciada no processo ao qual se fez referência acima, delibero, para decidir, ouvir os demais herdeiros, aos quais concedo o prazo de 15 dias para manifestação. 4- Com a vinda da manifestação (item 3), ou decorrido o prazo assinalado, voltem conclusos os autos.
Consigno, neste particular, que eventual retirada dos autos em carga pelo herdeiro requerente, para fins de digitalização, suspenderá o prazo concedido aos demais herdeiros, em razão da impossibilidade de vista dos autos.
Intime-se. -
13/10/2022 15:03
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2022 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2022 20:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2022 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2022 15:27
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:13
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/07/2022 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2022 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2022 15:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2022 15:35
Processo Desarquivado
-
12/05/2018 12:40
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2013 22:31
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
01/10/2012 18:11
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2012 18:09
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
08/08/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
05/07/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
04/07/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
17/05/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2012 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/03/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
15/03/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
07/03/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2012 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/02/2012 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
16/01/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
12/01/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2011 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2011 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2011 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/11/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/11/2011 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2011 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
20/09/2011 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2011 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2011 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2011 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2011 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2011 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/08/2011 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2011 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2011 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/07/2011 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2011 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
25/07/2011 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2011 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/07/2011 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/07/2011 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2011 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2011 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2011 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2011 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2011 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2011 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2011 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/04/2011 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/04/2011 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2011 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2011 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2011 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2011 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/03/2011 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2011 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2011 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
02/02/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
01/02/2011 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2011 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/01/2011 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/12/2010 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2010 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/12/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
02/12/2010 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2010 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2010 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/09/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
01/09/2010 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2010 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/08/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
12/08/2010 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2010 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2010 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2010 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
08/07/2010 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2010 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/06/2010 00:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2010 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/06/2010 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2010 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/04/2010 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2010 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2010 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/04/2010 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/04/2010 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
12/04/2010 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2010 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/03/2010 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
09/03/2010 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2010 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/01/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
20/01/2010 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
05/01/2010 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
02/12/2009 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2009 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
13/11/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/11/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2009 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2009 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
22/09/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
21/09/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2009 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2009 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
22/07/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
20/07/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
17/07/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2009 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2009 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/06/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
05/06/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2009 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/05/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
12/05/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2009 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2009 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/04/2009 18:25
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2009 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
26/03/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2009 00:00
Recebido pelo Distribuidor
-
16/03/2009 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/03/2009 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2009 11:50
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2009 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/09/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/08/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
13/08/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
04/07/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/06/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
25/06/2007 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2007 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2007 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2007 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2006 00:00
Arquivado Provisoramente
-
29/06/2006 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2006 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2006 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2006 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2006 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2006 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2006 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2006 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2006 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2006 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2006 00:00
Proferido despacho de mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/1999
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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