TJSP - 1039474-03.2024.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:21
Julgada improcedente a ação
-
17/07/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB 385565/SP), Andre Luiz Rocha Menezes (OAB 402301/SP) Processo 1039474-03.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria de Fátima Oliveira de Souza - Reqdo: Banco Agibank S.A. -
Vistos. 1 - As partes deverão informar, no prazo de 15 dias, se existe interesse em audiência de conciliação.
Havendo manifestação prévia, ratifique-se o interesse/desinteresse.
Nesse sentido, destaca-se o disposto no artigo 3º, § 3º do CPC: Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. (...) § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ressalte-se inclusive o teor do artigo 334, § 4º do CPC com a finalidade de verificar se existe interesse de uma das partes quanto à audiência de conciliação: Art. 334.
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. (...) § 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; 2 - Por fim, tornem conclusos.
Int. -
14/05/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 18:19
Juntada de Petição de Réplica
-
11/02/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 23:33
Juntada de Petição de contestação
-
27/12/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 11:44
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 11:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/12/2024 03:50
Não confirmada a citação eletrônica
-
04/12/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 16:33
Concedida a gratuidade da justiça
-
28/11/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 13:54
Determinada a emenda à inicial
-
12/11/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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