TJSP - 1038213-37.2023.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:00
Juntada de Ofício
-
15/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 19:52
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
03/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
03/06/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alfredo Varela Garcia (OAB 148269/SP), Felipe Ribeiro de Castro (OAB 454051/SP), Natasha Martins (OAB 486919/SP) Processo 1038213-37.2023.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: 3JM Construtora e Incorporadora Ltda. - Exectda: Leticia Mendes dos Santos -
Vistos.
Defiro a penhora dos direitos do(a)(s) executado(a)(s) relativos ao imóvel de matrícula nº 310.238 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.
A presente decisão serve como termo de penhora.
Nomeio a parte a executada fiel depositária do bem.
Intime-se a parte executada pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 15 dias (art. 917, § 1º, do CPC).
Prazo de 15 dias para a parte exequente recolher as respectivas despesas de intimação, se necessárias.
Intime(m)-se por carta o credor fiduciário (art. 889, V, do CPC) qualificado(s) na matrícula do imóvel.
Observe-se que eventual coproprietário tem legítimo interesse em participar dos atos que antecedem a alienação do bem penhorado, razão qual deve ser intimado da penhora (TJSP; Agravo de Instrumento 2106462-15.2021.8.26.0000; Relator Des.
Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 6ª.
Vara Cível; Data do Julgamento:21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021).
Prazo de 15 dias para a parte exequente fornecer seu(s) endereço(s) e recolher as respectivas despesas (salvo se beneficiária da gratuidade da justiça), sob pena de levantamento da penhora.
Averbe-se a penhora por meio da ARISP.
Para tanto, deve a parte exequente, em 15 dias, juntar memória de cálculo atualizada do crédito e informar seu e-mail e telefone celular, para que seja encaminhado o boleto relativo aos emolumentos.
Expirado o prazo para pagamento, deve a serventia proceder à juntada de cópia da matrícula aos autos.
Se os emolumentos não forem pagos, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, fazê-lo.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado (e.g. contestação, apelação etc.).
Int. -
14/05/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:00
Apensado ao processo
-
07/02/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 15:54
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 15:31
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 13:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/07/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 14:25
Juntada de Ofício
-
01/07/2024 14:25
Juntada de Ofício
-
01/07/2024 14:25
Juntada de Ofício
-
01/07/2024 14:25
Juntada de Ofício
-
01/07/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 16:17
Bloqueio/penhora on line
-
22/05/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 19:59
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 19:55
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 22:34
Suspensão do Prazo
-
28/01/2024 05:21
Suspensão do Prazo
-
19/12/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/12/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 16:37
Expedição de Carta.
-
07/12/2023 16:36
Expedição de Carta.
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07/12/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2023 18:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/12/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
03/12/2023 00:52
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
24/11/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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