TJSP - 1008967-25.2025.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:52
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
26/06/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 08:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2025.
-
15/05/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Castro Sena (OAB 476171/SP) Processo 1008967-25.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Damiana Santos de Souza -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos.
Não vislumbro qualquer vício a ser sanado no julgado impugnado.
Em verdade, a parte embargante não pretende integrá-lo ou esclarecê-lo, mas exclusivamente reformá-lo, pretensão esta inadequada à via eleita (art. 1.022 do CPC).
Ademais, consoante entendimento pacífico do STJ, "o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 confirma a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida" (AgInt no AREsp 1382885/SP, Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2021, DJe 29/04/2021).
Frise-se que não houve cumprimento dos itens 1 (c) e (d) e 2 (b) e (c) conforme determinado na ordem de emenda.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Int. -
14/05/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:48
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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02/05/2025 22:37
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 21:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 03:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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