TJSP - 0000683-53.2023.8.26.0415
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Henrique Viecili Alves (OAB 193229/SP), ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR) Processo 0000683-53.2023.8.26.0415 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sicredi Paranapanema Pr/sp - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Paranapanema - Exectdo: Adriano Bachetta Meira -
Vistos. 1.
Por ora, encontra-se vedada a decretação de indisponibilidade de bens por meio da Central Nacional de Indisponibilidade (CNIB), visto que a controvérsia sobre a possibilidade de utilizar o referido sistema encontra-se afetada a julgamento no bojo do IRDR Nº 2256317-05.2020.8.26.0000 (tema 44), facultando-se à parte, após decisão final no processo supracitado, eventual reiteração do pleito de modo que o seu exame seja feito em consonância com a decisão a ser prolatada no âmbito do IRDR. 2.
Providenciado o recolhimento ou havendo gratuidade de justiça, considerando o pedido formulado pela parte exequente, DEFIRO a pesquisa por meio do sistema INFOJUD (últimos três anos) para que sejam disponibilizadas as declarações relativas: I.R.P.F (Imposto de Renda Pessoa Física); D.I.T.R (Declaração de Imposto Territorial Rural); D.O.I (Declaração de Operação Imobiliária) e DECRED (Declaração de Operação Realizada com Cartões de Créditos) da parte executada, devendo atentar-se a z.
Secretaria para o disposto no art. 121-B das Normas de Serviço da e.
Corregedoria Geral da Justiça para processos físicos e para o disposto no art. 1.263 das Normas de Serviço da e.
Corregedoria Geral da Justiça para processos digitais. 3.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar como pretende prosseguir com a execução. 4.
Escoado o prazo indicado no sem manifestação, determino o sobrestamento da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. 5.
Decorrido o prazo acima mencionado sem que sejam encontrados bens penhoráveis e sem manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, remetendo-se os autos ao arquivo (CPC, art. 923, §2º).
Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, por iniciativa da parte exequente (CPC, art. 923, §3º). 6.
Após o arquivamento e decorrido o prazo da prescrição intercorrente, dê-se vista às partes, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, e, em seguida, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/08/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 12:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2024 03:17
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 09:39
Expedição de Carta.
-
30/01/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 20:31
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 20:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/07/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 09:59
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
10/07/2023 09:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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