TJSP - 1006599-13.2025.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 11:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/06/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/06/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:37
Julgada Procedente a Ação
-
03/06/2025 14:29
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 13:56
Juntada de Petição de Réplica
-
21/05/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 17:20
Mudança de Magistrado
-
16/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: António José Dias Ribeiro da Rocha Frota (OAB 345213/SP), Luis Gustavo Fabiano Saran (OAB 427871/SP) Processo 1006599-13.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria das Graças Schelemberg - Reqdo: CBPA - Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura -
Vistos.
I - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da contestação e documentos de fls. 41/89.
II - Sem prejuízo, e com fundamento nos arts. 6º e 10º, ambos do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
III - Decorrido o prazo, com ou sem a resposta, tornem conclusos Intime-se.
Campinas, 14 de maio de 2025. -
15/05/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 04:59
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:22
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 18:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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