TJSP - 1001294-84.2024.8.26.0081
1ª instância - 01 Cumulativa de Adamantina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roseli Rodrigues (OAB 156261/SP), Rogerio Monteiro de Pinho (OAB 233916/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP) Processo 1001294-84.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Nosso - Sicoob Nosso - Exectdo: Marcos Roberto da Silva Galis, Luciana Kawakami Galis -
Vistos.
Defiro a realização de novo leilão do imóvel penhorado (fls. 139) e avaliado nos autos (fls. 322), objeto da matrícula de fls. 528-535, por iniciativa particular, que será realizado na modalidade virtual, pelo leiloeiro indicado pela credora (fls. 523).
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, com intervalo mínimo de 20 dias entre o primeiro e segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do(s) bem(s).
Já no segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Havendo pagamento de forma parcelada, deverá o feito ser remetido ao Juízo para análise, no dia subsequente ao do leilão.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão virtual será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação virtual, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: i) o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais; ii) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; e até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado.
A publicação do edital deverá ocorrer, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o 1º pregão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil..
Autorizo o Gestor dos Leilões a fazer carga dos autos, bem como, a confecções dos editais, cartas de intimações, encaminhando-se via AR para as intimações necessárias.
As cartas, editais e intimações das partes interessadas deverão ser juntadas aos autos, 05 dias antes do 1º pregão, sob pena de sua não realização.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
Realizadas as praças os autos deverão ser remetidos à conclusão, para os fins previstos no art. 903, do CPC.
Processe-se e intime-se. -
06/09/2024 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 09:50
Conclusos para decisão
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21/08/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/08/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 12:12
Conclusos para despacho
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08/08/2024 11:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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12/07/2024 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2024 07:57
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 07:56
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 08:39
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 08:39
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 14:04
Conclusos para despacho
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16/05/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 09:11
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 20:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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