TJSP - 1032238-67.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032238-67.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Autos nº 2024/001391.
Vistos. 1-Acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 65/68, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, julgo extinta, com resolução de mérito, a presente demanda ajuizada por Banco Bradesco S.A. contra Daniel Javier Traverso e outro. 2-Homologo, também, a renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado. 3-Na hipótese de descumprimento do acordo incumbe à parte exequente, nos termos dos artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a instauração do incidente de cumprimento de sentença digital, que deverá ser requerido por meio do peticionamento eletrônico. 4-No mais, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja inferior a 06 (seis) meses, aguarde-se por tal período, competindo às partes comunicar o seu integral adimplemento até um mês após a data prevista para o pagamento da última parcela.
Findo esse prazo, sem que haja manifestação, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. 5-De outro lado, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja superior a 06 (seis) meses, comunique-se a extinção e arquivem-se.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Campinas, 28 de agosto de 2025. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:58
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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25/08/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
24/08/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/07/2025 04:05
Suspensão do Prazo
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22/05/2025 08:21
Mudança de Magistrado
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22/05/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 1032238-67.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Autos nº 2024/001391.
Vistos. 1-Recebo a petição de fls. 57 como emenda à inicial. 2-Deixo de homologar, por ora, o acordo celebrado entre as partes, às fls. 65/68.
Em primeiro lugar, vislumbro que, conforme a ficha cadastral JUCESP da empresa, Márcio de Araújo Moreira trata-se de ex-sócio que se retirou da sociedade em 2023 (fls. 63), motivo pelo qual não possui poderes para assinar o acordo em nome da pessoa jurídica executada.
Ademais, constata-se que o réu Daniel assinou o título executivo como interveniente garantidor e devedor solidário, assumindo a obrigação, portanto, em caráter pessoal, sendo inviável a substituição pleiteada. 3-Ante o exposto, manifestem-se as partes, em prosseguimento, acostando aos autos, se o caso, novo instrumento de acordo devidamente retificado.
Int.
Campinas, 15 de maio de 2025. -
21/05/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 15:17
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 15:17
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 15:17
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 15:17
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 16:37
Conclusos para despacho
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15/01/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2024 18:24
Conclusos para decisão
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16/07/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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